sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Eduquem as crianças e não será preciso punir homens




 
A liberdade não está sendo atingida pelo fato de a população não ter sido preparada e nem, ao menos, vem sendo preparada para encarar tal grau de liberdade. A educação medíocre e os lapsos temporais que entremeiam a evolução tecnológica e a educação do indivíduo provocam, inexoravelmente, o abuso, muitas vezes involuntário.

Dizer que NUNCA fez alguma coisa que fuja a tais preceitos, tais quais os pregados pelo Senador, é que pode ser alvo do substantivo "besteira", visto que não há exceção na sociedade que imprima distinção sob este aspecto.
O maior problema que esta lei instiga é o das possibilidades com que o cidadão de bem seja atingido, maculado, por ações ilícitas que sequer tem noção de que, presumidamente, seja o autor. O estigma provocado por um ENGANO DA JUSTIÇA pode custar caro.
Além disto, retroalimentar o underground. "Quanto mais se aperta, mais se escapa por entre os dedos". A peculiaridade que se manifesta, diante de tal legislação, é o conhecimento de que a Internet NÃO TEM CONTROLE e, tal qual na época de COSTA E SILVA, estebeleça-se uma ditadura digital delimite-se fronteiras, por que os governantes sabem que nada podem fazer, diante da magnitude na Internet.
E não são HACKERS, são CRACKERS



Quanto a baixar músicas pela Internet, como qualquer outro tipo de mídia sob direitos autorais, é por que não há o entendimento de que a popularização faz a economia girar, visto que o consumo estaria ao alcance de qualquer cidadão. Vivemos isto desde que a mídia existe. Sempre houve maneiras de se copiar. Diz-se que nãos e pode fazer, mas não orientam como fazer de forma correta.
Excelentíssimo Senador nunca gravou uma fita cassete com conteúdo obtido por meio de LPs (biscoitões) de amigos ou de emissoras de rádio? Nunca fez uma mixagem para desaparecer com a vinheta que atropelava a tão desejada música? DUVIDO!
ARMAZENAMENTO DE LOGS
Qual o problema de armazenar LOGS? Contanto que não seja por onde eu navego, tudo bem. Que sejam LOGS de LOGIN e obtenção de IP e o tempo que o tive atribuído à minha infraestrutura, como assinante. O resto seria similar a ter alguém espionando 24 horas por dia à espreita de uma ação ilícita.
Em suma, sempre seremos culpados até prova em contrário. E, neste caso “focinho de porco sempre será tomada”, pois não haverá capacitação argumentativa, diante de tamanho poder dos que o acusarão.
Outra coisa sobre LOGS: Logs são passíveis de ADULTERAÇÃO. Podem ser modificados. Se assim o for, diante de um juiz, qualquer um pode alegar que a fonte de tal "prova" é inaceitável. Que sejam, então, estabelecidos os guardadores JURAMENTADOS.
Estes guardariam os registros de atribuição de IPs pelo período estabelecido, mas seriam criptografados e só poderiam ser acessados por ordem judicial (quebra de sigilo, como em casos relacionados às telecomunicações).
Tomando telecomunicações como exemplo, as empresas têm em seus registros a ORIGEM e o DESTINO das ligações, além de data, hora e duração da conexão telefônica, mas não têm AS CONVERSAÇÕES. Caso isto seja necessário, que um juiz determine a quebra de sigilo e a possibilidade de "monitoramento" de suspeitos.
Muito mais importante que isto, criem LEIS que OBRIGUEM os governantes a ENSINAR MELHOR, a formar AGENTES DA LEI especialistas nas atuais e promissoras tecnologias, para que, em contingente adequado, possam atender as demandas da sociedade, então representada pelos seus governantes.

Que promovam acordos internacionais e arrebanhem colaboradores, de modo a preservar um meio saudável. Vemos a Internet como a vilã, mas esta é só o meio. Tudo que nela trafega já existia de uma forma ou de outra no mundo real. Só temos as suas proporções e velocidade aumentadas. Tomem como exemplo uma cidadezinha de 10.000 habitantes, onde as coisas aconteciam, mas o fato permanecia estanque, até mesmo pela vergonha que a publicidade do fato poderia trazer à cidade. Hoje, mesmo o que acontece em um local com estas características, transpõe fronteiras continentais.
PENAS
Nem todos os nossos magistrados são tolerantes e tão lógicos em suas manifestações. O primeiro problema já se manifesta diante da falta de conhecimento que estes têm sobre o tema. Analisar um processo que contenha dados, referências, datas, horas e outras evidências, pode levar os personagens do direito a cometer erros e usar de caminhos mais práticos para encerrar ações.
O outro problema é a voracidade com que advogados desejam militar na área de tecnologia, sem que tenham a plenitude do conhecimento técnico, tal qual tem de sua área específica. Advogados não são lógicos, eles são analógicos.
Para profissionais de tecnologia existem zeros e uns (0 e 1), para operadores do direito, dependendo de que lado esteja, existem os "não é bem assim". Ou seja, existem infinitos números entre o ZERO e o UM (0,0000...1 ao 0,99999...9).
Portanto, a priori, incompatível com a ciência computacional. Devem atuar, portanto, em parceria com profissionais de tecnologia ou fazerem Ciência da Computação e estabelecerem uma relação simbiótica comensalista.
O que vemos acontecer, por enquanto, são ações civis que culminam em penas indenizatórias sem que haja, muitas vezes, as devidas perícias técnicas e com a necessária minúcia (via de mão dupla). Primeiro que não temos material humano para este fim e segundo que não temos formação adequada do material humano que então atua. Temos que legislar? SIM.
Temos que estabelecer regras de comportamento na Internet? SIM. Mas, não podemos estabelecer punições, sem antes promover e estabelecer que ANTES DE PUNIR, É PRIMORDIAL EDUCAR.
Quem tiver curiosidade e paciência, poderá constatar jurisprudencialmente, que as ações, até então tramitando na justiça, envolvem pequenos infratores e os chamados LAMMERs, WANNABEs, SCRIPT KIDDIES. Além disto, cidadãos de bem que se vêem envolvidos em casos de “recrutamento digital” por meio de rootkits indetectáveis em seus computadores, fazendo-os zumbis (Zombies).
Regilberto Girão é especialista em Segurança Corporativa; Servidor do Ministério Público Federal/MG; Consultor em Segurança da Informação e Comunicações, crimes cometidos por meios digitais e contra-inteligência empresarial; Membro Colaborador da Comissão Estadual de Crimes de Alta Tecnologia Secção OAB/SP; Professor e orientador de Pós-Graduação em Gestão de Segurança em Tecnologia da Informação.
Fonte: Convergencia Digital  :: Por Regilberto Girão*

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário, sua opinião é muito importante para que possamos estar avaliando os textos