terça-feira, 29 de novembro de 2011

Cinco cuidados com compras de Natal online


A época de compras de Natal é também o período em que serviços de proteção ao consumidor, como Procon, Idec e Pro Teste,mais recebem queixas de usuários de falhas das lojas online.




Reprodução
Cinco cuidados com compras de Natal online
Se você vir esta tela numa loja online, fuja!

Além disso, é possível proteger-se instalando no computador antivírus e aplicativos contra phishing que detectam sites falsos ou fraudulentos.
O Procon de São Paulo diz para os consumidores observarem se há no site da loja escolhida a imagem do cadeadinho de segurança e um certificado SSL válido.
Se o usuário navega com versões recentes dos browsers mais populares, como Internet Explorer 8 ou Firefox 3.5, por exemplo, o próprio navegador emite um alerta caso o consumidor entre numa página com certificado vencido.
Outra recomendação é preferir lojas online que ofereçam endereço físico para atender clientes e telefone de contato. Se possível, fale com a loja antes de efetuar a compra.
2 - Cheque o valor do frete e despesas adicionais.
Uma recomendação do Procon é para o consumidor não tomar a decisão de compra baseado apenas no valor do produto, mas sim no valor final da compra, notando o quanto pagará por embalagem, transporte e frete. Em alguns casos, as taxas adicionais podem fazer uma compra que parecia vantajosa revelar-se um mau negócio.
3 - Atenção com páginas hospedadas fora do Brasil
Sites estrangeiros que entregam no Brasil podem parecer uma ótima opção para compra de produtos importados. Segundo o Procon, no entanto, quando o consumidor faz este tipo de compra torna-se, do ponto de vista legal, o importador responsável por aquele produto.
Além disso, eventuais falhas na transação estão submetidas às regras do país de origem do site e não às normas que vigoram no Brasil. Ao fazer compras em sites estrangeiros, por tanto, o consumidor deve estar ciente que se expõe às regras do país do vendedor.
4 - Cuidado com prazo de entrega
Nesta época do ano, existe uma natural alta na demanda de compras online, o que requer atenção com a data de entrega do produto. Segundo o Procon, caso a loja não respeite o prazo limite que ela própria estipula, a compra pode ser cancelada por não cumprimento da oferta. Esta regra consta no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
O Procon orienta os consumidores a imprimir a tela do site com os dados da compra e utilizá-la como documento de reclamação.
5 - Em quais situações é possível pedir a troca do produto?
Ao receber a mercadoria do serviço de entrega, o consumidor deve verificar se o produto recebido está de acordo com a compra. Caso apresente falha ou defeito, deve ser devolvido, especificando-se na nota de entrega o tipo de problema.

A seguir, é recomendável entrar em contato com a empresa para solucionar a questão, sobretudo se o pagamento já tiver sido efetuado. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o comprador tem o direito de pedir a troca do produto defeituoso por um em perfeito estado ou ainda solicitar o cancelamento da compra.

FONTE: INFO

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