sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Crimes Virtuais (O maior incentivo)


O maior incentivo aos crimes virtuais é dado pela falsa sensação de que o meio digital é um ambiente no qual o usuário se sente protegido pela falta de Legislação e pelo pseudo Anonimato.
Temos de  saber diferenciar:
Crimes contra o meio digital são os ataques ao Sistema Digital, estes ainda carentes de legislação enquanto que crimes praticados em meio digital são aqueles onde o computador é uma ferramenta para prática do ilícito. A maioria das condutas criminosas possui enquadramento no âmbito penal tradicionalja que o crime cometido já é previsto o que muda é apenas o meio.


Crimes contra a honra (arts. 138,139 e 140 do CP);
Crime de ameaça (art. 147 do CP)
Furto (art. 155 do CP);
Extorsão (art. 158 do CP);
Extorsão Indireta (art. 160 do CP);
Apropriação indébita (art. 168 do CP);
Estelionato (art. 171 do CP);
Violação de direito autoral (art. 184 do CP);
Escárnio por motivo de religião (art. 208 do CP);
Favorecimento da prostituição (art. 228 do CP);
Ato obsceno (art.233 do CP);
Escrito ou objeto obsceno (art. 234 do CP);
Incitação ao crime (art. 286 do CP);
Apologia de crime ou criminoso (art. 287 do CP);
Pedofilia (art. 241 da Lei 8.069/90);
Crime de divulgação do nazismo (art. 20º §2º. da Lei 7.716/89); entre outros.
Muitos destes crimes são praticados devido a raridade de denúncia. Criando uma sensação de impunidade nos criminosos  

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