quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Crimes digitais têm punição na vida real



Algemas sobre teclado, punição para crimes virtuais
Crimes cometidos e suas punições

Ameaça
Previsto no Art. 147 do Código Penal.

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Previsto no Art. 122 do Código Penal.

Falsa Identidade
Previsto no Art. 307 do Código Penal.

Violação de segredo profissional

Previsto no Art. 154 do Código Penal.

Concorrência Desleal

Previsto no Art. 195 da Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96).

Responsabilidade civil 
Para provedores de serviço de Internet que não adotam qualquer medida para remover o conteúdo indevido inserido por terceiros caso sejam previamente cientificados. Previsto no Art. 186 do Código Civil.

Responsabilidade civil
Dos pais pelos seus filhos menores de idade por atos ilícitos. Previsto no Art. 932, Inc. I, do Código Civil.

Responsabilidade do empregador
Sobre seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, por atos ilícitos. Previsto no Art. 932, Inc. III, do Código Civil.

Justa causa 
Para rescisão do contrato de trabalho por incontinência de conduta ou mau procedimento, violação de segredo da empresa, ato lesivo da honra ou boa fama contra qualquer pessoa e/ou superiores hierárquicos. Previsto no Art. 482 da CLT, alíneas "b", "g", "j" e "h".



Quem acha que pode usar a internet impunemente para mentir, ofender, maltratar, trair, ser preconceituoso, vender drogas, violar direitos autorais, entre outros crimes, cuidado. O Brasil pode até não ter uma legislação própria para punir delitos praticados através de meios eletrônicos, como ocorre em outros países, mas as leis que regem o mundo real se aplicam aos cibercrimes. 

É o que explica o advogado Rony Vainzof, sócio do Opice Blum Advogados Associados. "A principal ferramenta de delitos atualmente são as redes sociais. E as pessoas ignoram as consequência dos atos praticados pela internet. Ele cita alguns exemplos: discriminação ou preconceito na internet é crime previsto no Artigo 20, §2º, da Lei 7.716/89; e calúnia, injúria e difamação são crimes previstos nos artigos 138, 139 , 140, respectivamente, do Código Penal Brasileiro". 

Por isso, o internauta deve seguir um código de postura na internet, para ficar bem longe de qualquer tipo de crime e de criminosos virtuais. O primeiro deles é básico: assim como na vida real, seja ético, honesto, íntegro, justo e sincero.

As dicas de Vainzof prosseguem com a recomendação para ler atentamente os termos de uso (contratos) das redes sociais antes de assiná-los digitalmente. Também é importante usar as opções mais restritivas de privacidade que as redes sociais disponibilizam.

O usuário não deve adicionar amigos ou manter relacionamentos nas redes sociais sem ter certeza de que quem está do outro lado do computador são seus amigos na vida real. Cuide de sua senha como você cuida da chave de sua casa. Ela é a sua autenticação na internet.

Outra dica básica é não revelar dados pessoais em redes sociais. Criminosos pesquisam o perfil das suas vítimas na internet. "Não tire fotos comprometedoras de você mesmo ou de terceiros, muito menos as exponha na web. Também não utilize identidade de terceiros, não seja racista, não ofenda, não ameace e não humilhe terceiros. Tudo isso é crime", explica o advogado.

Por fim, pense muito antes de se manifestar em qualquer rede social, pois o seu pensamento ficará eternizado na web, que muitas vezes não permite o direito ao arrependimento. 




fonte Gazeta Online

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