terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Na época do Natal, compra pela internet exige cuidados redobrados


Queixas contra lojas virtuais aumentam ano após ano; consumidor precisa verificar se empresas são confiáveis e fazer valer seus direitos, como o de devolver a mercadoria até sete dias depois do recebimento
Consumidor usa cartão de crédito para comprar pela internet: número de transações aumenta, e o de queixas também
Ricardo Westin

Das conveniências trazidas pela internet, uma das mais extraordinárias é o comércio eletrônico. Pode-se adquirir toda sorte de produtos pelo computador ou celular: de sapato a biscoito, de ingressos a passagens aéreas, de computador a celular. Comparam-se preços. Compra-se a qualquer hora. Paga-se no crédito, no débito ou no boleto. E não é preciso sair de casa.

O comércio eletrônico chegou ao Brasil na virada do século. O brasileiro rapidamente venceu o receio de movimentar dinheiro pelo mundo virtual. Em 2007, 9,5 milhões diziam já ter comprado pela internet. Hoje, são 32 milhões.




Todo crescimento exagerado, porém, tem efeito colateral. No caso do comércio eletrônico, as empresas não se prepararam para satisfazer tamanha demanda, o que têm deixado os compradores frustrados.

O Procon de São Paulo registrou 22 mil reclamações no primeiro semestre deste ano, ante menos de 10 mil no mesmo semestre do ano passado. O problema campeão é, de longe, a demora na entrega do produto — ou a não entrega.

Fim de ano

A véspera do Natal é quando o comércio mais vende pela internet. É, portanto, a época em que o consumidor deve redobrar as precauções.

O primeiro passo é verificar se a empresa é confiável. O site deve conter endereço, telefone, e-mail e CNPJ, para que o comprador tenha como apresentar reclamações. Outro cuidado é consultar os órgãos de defesa do consumidor e as redes sociais para ver a reputação do vendedor.

O Reclame Aqui é um site que se dedica a ouvir consumidores insatisfeitos. Na lista das 20 empresas mais problemáticas, 11 são de comércio eletrônico.

Na hora da compra, é preciso levar em conta o tempo de entrega da mercadoria e o valor do frete. Tome-se como exemplo um comprador de Brasília. O último livro de Jô Soares chega em cinco dias ou em nove, conforme a loja. A taxa de entrega de uma geladeira sai de graça ou por quase R$ 200.

Na página em que o consumidor digita os dados do cartão de crédito, o endereço deve começar com https (e não apenas http) e o desenho de um cadeado deve aparecer na tela — sinais de que as informações não podem ser vistas por terceiros. É prudente evitar computadores de uso público.

— Recomendo imprimir ou salvar no computador as páginas com a oferta do produto e a efetivação da compra — acrescenta a advogada Mariana Ferreira Alves, da entidade de defesa do consumidor Idec.

Quem compra pela internet tem direitos. O produto deve chegar intacto e dentro do prazo de entrega. Tendo defeito, precisa ser trocado sem custo extra para o cliente.

O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento, que lhe permite devolver o produto em até sete dias, contados do recebimento. Afinal, corre-se o risco de não ser bem aquilo que aparentava na tela do computador. O dinheiro, nesse caso, é devolvido integralmente na fatura do cartão. A empresa não pode usar o artifício de devolvê-?lo como créditos para uma futura compra on-line. Nem fazer o consumidor pagar pelo envio do produto devolvido.

São três os caminhos para o cliente que se sente prejudicado numa compra virtual. Deve, antes de tudo, tentar resolver o problema diretamente com a empresa. Não dando certo, pode recorrer ao Procon (que tenta fazer a empresa cumprir seu dever) e à Justiça (quando o consumidor acredita que precisa ser indenizado).

Fonte: senado.gov.br

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